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ATENÇÃO CONTRIBUINTES: REGULAÇÃO DE DÉBITOS
Ibirapuitã
Publicado em 04/02/2025

A Administração Municipal de Ibirapuitã através da Secretaria da Fazenda, informa a todos os contribuintes sobre os procedimentos relativos à Execução Fiscal referente aos débitos não quitados com o município. 

A Execução Fiscal é um instrumento legal previsto na legislação brasileira (Lei nº 6.830/1980) que obriga ao Poder Público cobrar judicialmente os créditos tributários não pagos, incluindo impostos, taxas, contribuições e multas. Além disso, é importante ressaltar que a não adoção dessas medidas implica em renúncia de receita por parte do poder público, o que pode gerar responsabilização legal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 14) e o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal. Essas normativas exigem que qualquer renúncia de receita seja devidamente justificada e prevista no orçamento, sob pena de sanções ao Prefeito Municipal.

Alertamos aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa serão encaminhados para cobrança judicial, com ajuizamento de Execução Fiscal, e a partir do ajuizamento serão acrescidos juros e correção monetária conforme determina a legislação. 

Para a regulação dos débitos, os contribuintes deverão se dirigir com brevidade até a Secretaria da Fazenda, no horário de expediente das 7h até às 13h. A não regularização poderá resultar em bloqueio de bens e valores, protestos do débito em cartório.

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