O aumento do desconto de 10 para 12% foi instituído através do Decreto Municipal nº 1407, de 20 de março de 2025.
Após o término do prazo, parar pagamento em cota única, o imposto predial e territorial urbano será automaticamente parcelado em 3 parcelas iguais, sem desconto, com vencimento nas seguintes datas:
➡1ª Parcela: Vencimento 02 de junho de 2025
➡2ª Parcela: Vencimento 30 de junho de 2025
➡3ª Parcela: Vencimento 31 de julho de 2025
As guias para pagamento já estão disponíveis no site do município, pelo endereço eletrônico www.tiohugo.rs.gov.br, ou na Prefeitura Municipal no setor tributário em horário de expediente.
Para mais informações entre em contato pelo fone 3338-9167 ou whatsapp 54 99928-3024.